DECRETO N. 23.914 – DE 23 DE FEVEREIRO DE 1934 (*)

Aprova os projetos e orçamentos, para execução de diversas obras na Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, e de acordo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos nas importâncias em seguidas discriminadas, os quais com este baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, para execução das obras abaixo descritas, na Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado:

Na linha de Cacequí a Rio Grande

a) – Construção de um armazém, na parada Três Divisas, no quilômetro 154+600............ 19:328$477

b) – Construção de uma casa para a turma n. 96, localizada no quilômetro 543+350, inclusive instalações sanitárias....................................................................................................................... 41:825$114

c) – Aumento e modificação do edifício da estação de Pelotas, no quilômetro 547+701..... 83:505$880

Na linha de Santa Maria a Porto Alegre

d) – Construção de uma casa para morada do guarda-chaves da estação de Barreto, no quilômetro 240+372..................................................................................................................................... 19:595$200

e) – Construção de uma casa moradia do guarda-chaves da estação Pareci, no quilômetro 321+248.......................................................................................................................................19:654$570

No ramal de Cruz Alta a Giruá

f) – Construção de uma casa para moradia do guardar-chaves da estação de Fachinal, no quilômetro 29+789, inclusive instalações sanitárias......................................................................................... 20:537$440

No ramal de Bazílio a Jaguarão

g) – Construção de uma casa para moradia do guarda-fios destacado para a estação Visconde de Mauá, no quilômetro 51+135....................................................................................................... 20:282$174

§ 1º De acordo com o que determinam as cláusulas I e II, item 2º, do termo decorrente do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, pelo qual foi modificado o contrato de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, e a cláusula IV, alínea h, desse contrato, as despesas que forem realmente efetuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o máximo de cada um dos orçamentos ora aprovados, serão inscritas na conta do “fundo de melhoramentos”, a que se refere a cláusula I do mencionado termo.

§ 2º Para conclusão das obras descritas, nas alíneas a a g, ficam fixados, respectivamente, os prazos de 30 dias, 3, 7, 2, 2, 3 e 4 meses, todos a contar da data em que a Rede for notificada do presente decreto.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

getulio vargas.

José Américo de Almeida.

______________________

(*) Decreto n. 23.914, de 23 de fevereiro de 1934. – Retificação publicada no Diário Oficial de 10 de março de 1934:

Artigo único. – Na linha de Santa Maria a Porto Alegre alínea d. Onde se lê “.....no quilômetro 240+372.....”, leia-se “........ no quilômetro 270+372........”.