DECRETO N

DECRETO N. 23.916 – DE 23 DE FEVEREIRO DE 1934 (*)

Aprova os projetos e orçamentos, na importância total de 602:377$650, relativas á construção de sete desvios de  cruzamento e casas para os encarregados e guarda-chaves, na Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, e de acôrdo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos, nas importâncias em seguida discriminadas, os quais com êste baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, – relativos à construcção, já levada a efeito pela administração da Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul em virtude dos imperiosos motivos citados pelo referido Estado, seu arrendatário, em ofício número 2.885, de 4 de novembro de 1933, de sete (7) desvios de cruzamento e casas para os encarregados e guarda-chaves, nos seguintes pontos da linha de Santa Maria e Marcelino Ramos:

Parágrafo único – Onde se lê “... (já atendidas as correções neles feitas pela Inspetoria Federal das Estradas e... ” leia-se “... (já atendidas as correções neles feitas pela Inspetoria Federal das Estradas) e... ”

Onde se lê “...692:337$655...” leia-se “ ...602:337$655..."

Quilometro

307+968,80...................................................................................................................................... 72:356$953

322+240 .......................................................................................................................................... 77:783$752

362+870 ...........................................................................................................................................78:846$451

429+340 .......................................................................................................................................... 80:128$456

470+188 ...........................................................................................................................................95:513$569

511+149,50 ......................................................................................................................................98:338$885

526+743,70 ..................................................................................................................................... 99:369$587

Parágrafo único. De acôrdo com o disposto na cláusula I e no item 2º da cláusula II do têrmo decorrente do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, que modificou o contrato de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, – as despesas que forem realmente apuradas em regular tomada de contas, até o máximo de cada um dos orçamentos ora aprovados (já atendidas as correções nêles feitas pela Inspetoria Federal das Estradas e na importância total de 692:337$655 (seiscentos e dois contos, trezentos e trinta e sete mil seiscentos e cincoenta e cinco réis), serão inscritas na conta do “fundo de melhoramentos” a que se reporta a citada cláusula I.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas. 

José Americo de Almeida.

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(*) Decreto n. 23.916, de 23 de fevereiro de 1934. – Retificação  publicada no Diario Oficial de 10 de março de 1934:             

Na ementa: Onde se lê “...602:377$655...” e “...relativas...”,  leia-se “...602:337$655...” e “...relativos...": Artigo único. Onde se lê “..Santa Maria e Marcelino Ramos.”  “leia-se “ ...Santa Maria a Marcelino Ramos ” ;

Onde se lê “...80:128$456” leia-se “...80:128$458”.