DECRETO N. 23.919 – DE 24 DE OUTUBRO dE 1947
Autoriza o cidadão brasileiro José Pedro Carópreso a pesquisar argila e associados no município de Campo Largo, Estado do Paraná.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos de Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Pedro Carópreso a pesquisar argila e associados em terrenos de propriedade do Sr. Carlos Colares Marques situados no lugar denominado Boqueirão, no distrito de São Luís do Purunã, município de Campo Largo, Estado do Paraná, numa área de setenta hectares, quarenta e oito ares e trinta centiares (70,4830 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice de duzentos e sessenta e oito metros e trinta e quatro centímetros (268,34 m) no rumo magnético oitenta e oito graus e sete minuto sudeste (88º07’ SE) do marco do quilômetro cinqüenta e dois (Km 52) da rodovia Curitiba-Ponta Grossa, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil trezentos e vinte dois metros e cinqüenta centímetros (1.322,50 m), trinta e um grau e quarenta minutos sudoeste (31º40’ SW); duzentos e trinta e quatro metros e dez centímetros .... (234,10 m), sessenta, e dois gráus e quarenta e cinco minutos sudeste (62º45’ SE); trezentos e vinte nove metros e trinta centímetros (329,30 m), cinqüenta e três gráus e vinte oito minutos nordeste (53º28’ NE); quatrocentos e cinqüenta e nove metros e trinta centímetros (459,30 m), sessenta e um gráus e dezoito minutos sudeste (61º18’ SE) ; quatrocentos e vinte metros (420 m), vinte três gráus e dois minutos nordeste (23º02’ NE); quinhentos e quarenta e sete metros e oitenta centímetros (547,80 m), seis gráus e vinte seis minutos noroeste (6º 26’ NW) ; quatrocentos e trinta e seis metros e trinta centímetros (436,30 m), trinta e nove gráus e trinta e quatro minutos noroeste ........ (39º34’ NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e dez cruzeiros (Cr$ 710,00) e será, transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho