DECRETO N. 23.922 – DE 23 DE FEVEREIRO DE 1934
Crêa o cargo de tesoureiro na agência postal-telegráfica, de Caratinga, subordinada à Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos de Minas Gerais
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que propôs o Departamento dos Correios e Telégrafos e de acôrdo com o artigo 19 do decreto n. 21.758, de 23 de agôsto de 1932,
decreta:
Artigo único. Fica creado o cargo de tesoureiro na agência postal-telegráfica de Caratinga, na jurisdição da Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos de Minas Gerais, com os vencimentos anuais de 2:250$ (dois contos duzentos e cinqüenta mil réis).
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas
José Americo de Almeida.