DECRETO N. 23.923 – DE 23 DE FEVEREIRO DE 1934 (*)
Aprova os projetos e orçamentos de diversas obras na Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, e de acordo com os pareceres prestados,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados os projetos e orçamentos nas importâncias em seguida discriminadas, os quais com este baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da secretaria de Estudo do Ministério da Viação e Obras Pública, para execução das obras abaixo descritas, na Rêde de Viação Férrea Federal arrecadada ao referido Estado:
a) Construção de uma casa para o guarda-chaves da estação de Coxilha, no quilometro 381-- 692 da linha de Santa Maria a Marcelino Ramos ....................................................................................... 19:102$782
b) Construção de uma casa para a parada “Pedro Osório”, no km. 507-l- 152 da linha de Cacequí a Rio Grande, com dependências para residência do encarregado................................................... 63:556$647
c) Instalação hidraulica e casa para residência do respectivo bombeiro, inclusive instalações sanitárias, na estação de Carasinho, no km. 300 -I- 790 da linha de Santa Maria a Marcelino Ramos........................................................................................................................................... 120:654$780
Parágrafo único. Para a conclusão das obras de que tratam as alíneas a, b e c, ficam fixados, respectivamente, os prazos de 2 (dois), 6 (seis) e 3 (três) mêses, todos a contar da data em que a Rêde fòr notificada, do presente decreto.
Art. 2º Ficam igualmente aprovados o projeto e orçamento, na importância de 16:156$170 (dezeseis contos cento o cincoenta e seis mil cento e setenta réis), que baixam também rubricados, relativos á instalação hidraulica na estação de Gramado, no km, 46-I-987,80 do ramal de Taquara a Canela, já executada pela administração da Rêde, dada a urgência dêsse melhoramento.
Parágrafo único. De conformidade com o disposto na cláusula I e no item 2º da cláusula II do têrmo decorrente do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, que modificou o contrato de arrendamento autorizado pelo decreto número 15.438, de 10 de abril de 1922, as despesas que forem apuradas em regular tomada de contas como efetivamente realizadas com a execução de todas as obras mencionadas nêste decreto, serão levadas á conta do “fundo de melhoramentos” a que se refere a cláusula I do citado têrmo, até o máximo de cada um dos orçamentos ora aprovadas.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1934; 113º da Independência e 46º da República.
Getulio VargAs.
José Americo de Almeida.
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(*) Decreto n. 23.923. de 23 de fevereiro de 1934 – Retificação publicada no Diário Oficial de 10 de março de 1934:
Artigo 1º – Onde se lê "...arrecadada ao referido Estado... ” leia-se “... arrendada ao referido Estado...
” Tendo saído ilegível a importância do orçamento da obra descrita na alínea a dêsse artigo 1º, leia-se “19:102$782 ”.