DECRETO N. 23.923 – DE 24 DE OUTUBRO DE 1947
Autoriza o cidadão brasileiro João de Macedo Linhares a pesquisar calcário e associados no município de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1985 Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autoriza do o cidadão brasileiro João de Macedo Linhares pesquisar calcário e associados em terrenos de propriedade dos sucessores de Manoel Luís Marques, situados no imóvel denominado Palma, no distrito de Vacacaí, município de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de cento e setenta e nove hectares (179 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos metros (700m), no rumo magnético sessenta e seis graus noroeste (66º NW) do canto sudoeste (SW) do cemitério da Palma, e os lados divergentes do Vértice considerando, têm: mil metro (1.000m) e rumo trinta e dois graus e dez minutos sudoeste (32º 10' SW), magnético; mil setecentos e noventa metros (1.790m) rumo cinquenta e sete graus e cinquenta minutos sudeste (57º 50' SE), magnético.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil setecentos e noventa cruzeiros (Cr$ 1.790,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1947, 126º da independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho