DECRETO N

DECRETO N. 23.924 – DE 23 DE FEVEREIRO DE 1934

Autoriza o reconhecimento de despesas realizadas pelo Estado de Pernambuco à conta da renda do porto de Recife

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe, confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo as razões apresentadas pelo Govêrno do Estado de Pernambuco,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o reconhecimento das despesas feitas pelo Estado de Pernambuco com a construção da avenida de Bôa Viagem e outras obras que o Estado tenha executado  até 31 de dezembro de 1930 por conta da renda do pôrto de Recife e que forem devidamente justificadas em tomada de contas a ser procedida, até a importância de 9.649:280$597 (nove mil seiscentos e quarenta e nove contos duzentos o oitenta mil quinhentos e noventa e sete réis), debitada ao Estado pela referida renda na última tomada de contas.

Art. 2º As tomadas de contas dos anos de 1931 a 1933 serão processadas na mesma conformidade das anteriores.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

José Américo de Almeida.