Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 23.925 –DE 23 DE FEVEREIRO DE 1934
Suprime o lugar de ajudante de porteiro da Fábrica de Cartuchos de Infantaria
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o disposto no decreto número 19.781, de 20 de março de 1931, resolve:
Art. 1º Fica suprimido o lugar de ajudante de porteiro da Fábrica de Cartuchos de Infantaria, presentemente vago.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
P. Góes Monteiro.