DECRETO N

DECRETO N. 23.925 –DE 23 DE FEVEREIRO DE 1934

Suprime o lugar de ajudante de porteiro da Fábrica de Cartuchos de Infantaria

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o disposto no decreto número 19.781, de 20 de março de 1931, resolve:

Art. 1º Fica suprimido o lugar de ajudante de porteiro da Fábrica de Cartuchos de Infantaria, presentemente vago.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

P. Góes Monteiro.