DECRETO N. 23.925 – DE 24 DE OUTUBRO DE 1947
Autoriza o cidadão brasileiro João de Macedo Linhares a pesquisar calcário e associados no município de São Gabriel, Estado do Rio Grande de Sul.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87. nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João de Macedo Linhares a pesquisar calcário e associados em terrenos de propriedades dos sucessores de Manuel Luís Marques, situados imóvel denominado Estância da Palma, no distrito de Suspiro, município de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de cento quarenta hectares (140 ha,) delimitada por um retângulo que tem um vértice a cinco mil quinhentos e oitenta, e seis metros (5.586m) no rumo magnético sessenta e um gráus e trinta e cinco minutos sudoeste (61º 35’ SW) do canto sudoeste (SW) sede da Estância Palma, e os lados, divergentes do vértice considerado, têm quatrocentos metros (400m), rumo oitenta e três gráus noroeste (83º NW) magnético; três mil e quinhentos metros (3.500m), rumo sete gráus sudoeste (7º SW) magnético.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ .......... 1.400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho