DECRETO N. 23.926 – DE 24 DE OUTUBRO DE 1947
Autoriza o cidadão brasileiro Marcolino Alves da Rocha a pesquisar minério de ferro no município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais.
O Presidenta da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Marcolino Alves da Rocha pesquisar minério de ferro numa área de trinta e dois hectares (32 ha) em terrenos de sua propriedade, no distrito e município de Mateus Leme, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice no centro da tôrre número duzentos e oito (208) da linha, de transmissão de energia elétrica da Usina do Gafanhoto para o Parque Industrial de Belo Horizonte e cujos lados, divergentes do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800m), um grau e trinta minuto nordeste (1° 30’ NE); quatrocentos metros (400m), oitenta e oito gráus e trinta minutos noroeste (88º 30’ NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e vinte cruzeiros (Cr$ ...... 320,00) e será; transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho