DECRETO N

DECRETO N. 23.927 – DE 26 DE FEVEREIRO DE 1934 (*)

Concede auxílios nos 1º e 2º semestres de 1933, a instituições nos Estados do Rio Grande do Norte, Pernambuco, Baía, Rio de Janeiro, Distrito Federal, São Paulo, Santa Catarina e Minas Gerais

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, resolve, na conformidade do disposto no artigo 24 do decreto n. 20.351, de 31 de agôsto de 1931, e artigo 1º do decreto n. 23.071, de 14 de agosto de 1933, conceder os seguintes auxílios, relativos aos 1º e 2º semestre de 1933, a instituições nos Estados do Rio Grande do Norte, Pernambuco, Baía, Rio de Janeiro, Distrito Federal, São Paulo, Santa Catarina e Minas  Gerais, abaixo indicados:

Associação de Professores, de Natal – Rio Grande do Norte (2º semestre).............              1:000$000

Associação dos Escoteiros, de Alecrim – idem ( 2º semestre) .................................              3:000$000

Associação das Damas de Caridade – Natal – idem (2º semestre)..........................               1:500$000

Escola Feminina de Comércio – Natal – idem (2º semestre)....................................               2:000$000

(Companhia de Caridade – Recife – Pernambuco (2º semestre)..............................              7:500$000

Casa de Caridade – Bezerros – idem (2º semestre)..................................................                 500$000

Santa Casa de Misericordia – Recife – idem (1º e 2º semestres)..............................            50:000$000

Instituto Geográfico e Histórico – São Salvador – Baía (2º semestre).......................              2:500$000

Liceu do Artes e Ofícios – São Salvador – idem (2º semestre...................................            10:000$000

Liceu Salesiano – São Salvador– idem  (2º semestre)...............................................           10:000$000

Patronato de Menores Abandonados – Niterói – Rio de Janeiro (2º semestre).........            10:000$000

Academia Brasileira de Ciências – Distrito Federal (2º semestre)..............................             1:000$000

Asilo Coração de Maria – Piracicaba – São Paulo (2º semestre)................................            1:500$000

Asilo de Inválidos – Campinas – idem (2º semestre)...................................................            1:750$000

Escola de Comércio Cristóvão Colombo – São Paulo (2º semestre)...........................            5:000$000

Santa Casa de Misericordia – Piracicaba – idem (2º semestre)...................................           7:500$000

Asilo de Mendicidade "Irmão Joaquim" – Florianópolis – Santa Catarina (2º semestre).        5:000$000

Asilo de órfãs São Vicente de Paulo – Florianópolis – idem (2º semestre)...................           5:000$000

Irmandade do Senhor Jesús dos Passos – Florianópolis – idem (2º semestre)............          5:000$000

Asilo Nossa Senhora da Conceição – Serro – Minas Gerais (2º semestre)..................           1:000$000

Asilo Nossa Senhora do Perpétuo Socôrro –Santa Bárbara – idem (2º semestre.........          2:500$000

Santa Casa de Misericordia – Sabará – idem (2º semestre) .........................................          1:500$000

Santa Casa de Misericordia – Serro – idem ( 2º semestre) ...........................................         2:500$000

137:250$000

Rio de Janeiro 26 de fevereiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

Washington Pires.

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( * ) Decreto n. 23.927, de 26 de fevereiro de 1934. – Retificação publicada no Diário Oficial de 9 de março de 1934:

Onde se lê :

Instituto Geográfico e Histórico – São Salvador

– Baía (2º semestre)..................................................................................................              2:500$000

Licêo Salesiano – São Salvador – Idem (2º semestre) .............................................            10:000$000

Licêo de Artes e Ofício – São Salvador – Idem (2º semestre)) .................................            10:000$000

leia-se :

Instituto Geográfico e Histórico – Salvador – Baía ( 2º semestre ) ...........................              2:500$000

Licêo Salesiano do Salvador – Idem (2º semestre) ..................................................             10:000$000

Licêo de Artes e Oficios – Salvador – idem ( 2º semestre ) ......................................            10:000$000