DECRETO N. 23.927 – DE 26 DE FEVEREIRO DE 1934 (*)
Concede auxílios nos 1º e 2º semestres de 1933, a instituições nos Estados do Rio Grande do Norte, Pernambuco, Baía, Rio de Janeiro, Distrito Federal, São Paulo, Santa Catarina e Minas Gerais
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, resolve, na conformidade do disposto no artigo 24 do decreto n. 20.351, de 31 de agôsto de 1931, e artigo 1º do decreto n. 23.071, de 14 de agosto de 1933, conceder os seguintes auxílios, relativos aos 1º e 2º semestre de 1933, a instituições nos Estados do Rio Grande do Norte, Pernambuco, Baía, Rio de Janeiro, Distrito Federal, São Paulo, Santa Catarina e Minas Gerais, abaixo indicados:
Associação de Professores, de Natal – Rio Grande do Norte (2º semestre)............. 1:000$000
Associação dos Escoteiros, de Alecrim – idem ( 2º semestre) ................................. 3:000$000
Associação das Damas de Caridade – Natal – idem (2º semestre).......................... 1:500$000
Escola Feminina de Comércio – Natal – idem (2º semestre).................................... 2:000$000
(Companhia de Caridade – Recife – Pernambuco (2º semestre).............................. 7:500$000
Casa de Caridade – Bezerros – idem (2º semestre).................................................. 500$000
Santa Casa de Misericordia – Recife – idem (1º e 2º semestres).............................. 50:000$000
Instituto Geográfico e Histórico – São Salvador – Baía (2º semestre)....................... 2:500$000
Liceu do Artes e Ofícios – São Salvador – idem (2º semestre................................... 10:000$000
Liceu Salesiano – São Salvador– idem (2º semestre)............................................... 10:000$000
Patronato de Menores Abandonados – Niterói – Rio de Janeiro (2º semestre)......... 10:000$000
Academia Brasileira de Ciências – Distrito Federal (2º semestre).............................. 1:000$000
Asilo Coração de Maria – Piracicaba – São Paulo (2º semestre)................................ 1:500$000
Asilo de Inválidos – Campinas – idem (2º semestre)................................................... 1:750$000
Escola de Comércio Cristóvão Colombo – São Paulo (2º semestre)........................... 5:000$000
Santa Casa de Misericordia – Piracicaba – idem (2º semestre)................................... 7:500$000
Asilo de Mendicidade "Irmão Joaquim" – Florianópolis – Santa Catarina (2º semestre). 5:000$000
Asilo de órfãs São Vicente de Paulo – Florianópolis – idem (2º semestre)................... 5:000$000
Irmandade do Senhor Jesús dos Passos – Florianópolis – idem (2º semestre)............ 5:000$000
Asilo Nossa Senhora da Conceição – Serro – Minas Gerais (2º semestre).................. 1:000$000
Asilo Nossa Senhora do Perpétuo Socôrro –Santa Bárbara – idem (2º semestre......... 2:500$000
Santa Casa de Misericordia – Sabará – idem (2º semestre) ......................................... 1:500$000
Santa Casa de Misericordia – Serro – idem ( 2º semestre) ........................................... 2:500$000
137:250$000
Rio de Janeiro 26 de fevereiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
Washington Pires.
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( * ) Decreto n. 23.927, de 26 de fevereiro de 1934. – Retificação publicada no Diário Oficial de 9 de março de 1934:
Onde se lê :
Instituto Geográfico e Histórico – São Salvador
– Baía (2º semestre).................................................................................................. 2:500$000
Licêo Salesiano – São Salvador – Idem (2º semestre) ............................................. 10:000$000
Licêo de Artes e Ofício – São Salvador – Idem (2º semestre)) ................................. 10:000$000
leia-se :
Instituto Geográfico e Histórico – Salvador – Baía ( 2º semestre ) ........................... 2:500$000
Licêo Salesiano do Salvador – Idem (2º semestre) .................................................. 10:000$000
Licêo de Artes e Oficios – Salvador – idem ( 2º semestre ) ...................................... 10:000$000