DECRETO N

DECRETO N. 23.928 – DE 26 DE FEVEREIRO DE 1934

Concede o auxílio de 108:000$ ao Estado do Paraná, para o serviço de nacionalização do ensino, no 2º semestre de 1933

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e dando cumprimento ao disposto no art. 22 do decreto n. 20.351, de 31 de agôsto de 1931, combinado com o n. 1 do decreto n. 13.014, de 4 de maio de 1918,

 decreta:

Artigo único. Fica concedido ao Estado do Paraná o auxilio na importância de cento e oito contos de réis (108:000$), correspondente à quota que lhe compete para a manutenção do serviço de nacionalização do ensino, no segundo semestre de 1933, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro da 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

Washington Pires.