DECRETO N

DECRETO N. 23.928 – DE 24 DE OUTUBRO DE 1947

Autoriza o cidadão brasileiro João Batista Anhaia de Almeida Prado a pesquisar calcário e associados no município de Itapeva, Estado de São Paulo.

O Presidente da, República, usando de atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Batista Anhaia de Almeida Prado a pesquisar calcário e associados em terrenos situados no lugar denominado Taquari-Mirim ou Tomé de Almeida, no distrito e município de Itapeva, Estado de São Paulo, numa área de treze hectares e sessenta ares (13,60 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a novecentos e nove metros e trinta e quatro centímetros (909,34m) no rumo magnético setenta e quatro gráus e trinta e cinco minutos sudoeste (74º 35’ SW) da barra do córrego do Quintilhano, afluente pela margem direita do rio Taquari-Mirim, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos  magnéticos: trezentos metros (300m) ; oeste (W); duzentos e oitenta e nove metros e oitenta centimetros (289,80m), quarenta gráus sudoeste (40º SW); quatrocentos e vinte e cinco metros (425m), cinco gráus sudoeste (5º SW) ; seiscentos e vinte metros (620m), quarenta gráus nordêste (40º NE) ; duzentos e dez metros (210m), trinta e cinco graus nordeste (35º NE),

Art. 2º O título de  autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos  cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.

Daniel de Carvalho.