DECRETO N. 23.929 – DE 24 DE OUTUBRO DE 1947
Renova o Decreto n. 17.929, de 28 de fevereiro de 1945.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinando com a Decreto-lei n. 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um ano (1) nos têrmos da letra b, do art. 1° do Decreto-lei n. 9.605, de 19 de agôsto de 1946 a autorização conferida ao cidadão brasileiro Manuel de Oliveira pelo Decreto número dezessete mil novecentos e vinte e nove (17.929) de vinte e oito (28) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945) para pesquisar quartzo e associados no município de São Paulo, do Estado de São Paulo.
Art. 2º A presente renovação de Decreto, será, transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de outubro 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.