DECRETO N. 23.930 – DE 26 DE FEVEREIRO DE 1934
Concede ao Ginásio Diocesano Santa Maria, de Campinas, Estado de São Paulo, inspeção permanente e as prerrogativas de estabelecimento livre de ensino secundário
O Chefe do Govêrno Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Usando das atribuïções que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que propõe o Conselho Nacional de Educação, no desempenho das funções que lhe são outorgadas pela legislação do ensino em vigôr; Resolve:
Art. 1º Ao ginásio Diocesano Santa Maria, em Campinas, Estado de São Paulo, ficam conferidas, para o curso fundamental, a inspeção permanente e as prerrogativas de estabelecimento livre de ensino secundário, nos têrmos do art. 55 e respectivo § 2º, do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932 para os efeitos do disposto no art. 50 do referido decreto, revigorado o reconhecimento oficial dos exames nele prestados perante comissões examinadoras e dos certificados por ele expedidos na vigência da inspeção preliminar.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de fevereiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
Washington Pires.