DECRETO N. 23.930 – DE 24 DE OUTUBRO DE 1947
Renova o Decreto n. 18.613, de 14 de maio de 1945.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe, confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei n. 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º, do Decreto-lei n. 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Agenor Scandelária, pelo Decreto número dezoito mil seiscentos e treze (18.613) de quatorze (14) de maio de mil novecentos e quarenta e cinco (1945) para pesquisar argila e associados, no município de Lapa, Estado do Paraná.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.