DECRETO N

DECRETO N. 23.932 – DE 27 DE FEVEREIRO DE 1934

Reduz de 3:000$000 a verba 1ª do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que dispõe o decreto n. 23.878, de 16 de fevereiro de 1934,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores e distribuído ao Tesouro Nacional, o credito de um conto trezentos e sessenta e seis mil e setecentos réis (1:366$700), suplementar à verba 1ª, consignação “Pessoal”, sub-consignação n. 1, do orçamento do mesmo ministério para o 1º trimestre de 1934, para atender, no período de 16 de fevereiro a 31 de março, às gratificações de função criadas pelo art. 1º e ao aumento de gratificação autorizado pelo art. 2º, ambos do decreto acima citado, n. 23.878, de 16 de fevereiro de 1934.

Art. 2º Fica reduzida de 3:000$000 a verba 1ª, consignação “Pessoal”, sub-consignação n. 1, do orçamento do mesmo ministério para o 1º trimestre de 1934, em conseqüência da supressão do cargo de secretário do Ministro, de que trata o art. 3º do mesmo decreto n. 23.878, de 16 de fevereiro de 1934.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS.

Felix de Barros Cavalcanti de Lacerda.