DECRETO N

DECRETO N. 23.932 – DE 24 DE OUTUBRO DE 1947

Altera as Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista do Quartel General e da Base Aérea de Belém, da 1ª Zona Aérea.

O Presidente da República usando da atribuição que confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam alteradas, na forma das relações anexas, as Tabelas Numéricas Ordinárias do Quartel General e da Base Aérea de Belém, da 1ª Zona Aérea.

Parágrafo único. As funções criadas, por fôrça do dispôsto nêste Decreto, são exercidas pelos servidores cujos nomes constam da relação anexa.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto nesta Decreta correrá á da conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas – Anexo 13 – Ministério da Aeronáutica – do Orçamento Geral da República para 1947.

Art. 3º Êste Decreto entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 1947.

Art.  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.

Armando Trompowsky.

CLBR Vol. 08 Ano 1947 Págs. 150 e 151 Tabelas.