Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 23.933 – A – DE 28 DE FEVEREIRO DE 1934
Concede à Sociedade Anônima Magalhães autorização para funcionar e aprova os respectivos estatutos.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima Magalhães, com sede na Capital do Estado da Baía,
decreta:
Artigo único. E' concedida à Sociedade Anônima Magalhães autorização para funcionar, com os estatutos que apresentou e ficam aprovados, devendo a mesma sociedade cumprir integralmente todas as leis e regulamentos em vigor.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
Joaquim Pedro Salgado Filho.