DECRETO N

DECRETO N. 23.934 – DE 25 DE OUTUBRO DE 1947

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 7.500.000,00, para despesas com a execução de programa do Serviço Nacional de Malária.

 O Presidente da República, usando da autorização contida na Lei nº 82, de 30 de agôsto de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único – Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de sete milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 7.500.000,00), para atender a despesas (Serviços e Encargos) com a execução do programa do Serviço Nacional de Malária, na assistência medicamentosa anti-malárica às populações rurais do Brasil.

Rio de Janeiro, 25 de Outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G.  DUTRA.

Clemente Mariani.

José Vieira Machado.