Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 23.939 – DE 27 DE OUTUBRO DE 1947
Autoriza o funcionamento de cursos da Faculdade de Filosofia e Letras de Juiz de Fora.
O Presidente da República, usando atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. E’ concedida autorização para o funcionamento dos cursos de geografia e história, de ciência sociais e de letras clássicas da Faculdade de Filosofia e Letras de Juiz de Fora, mantida pela Sociedade Propagadora Esdeva, com sede em Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani.