DECRETO N. 23.941 – DE 1 DE MARÇO DE 1934
Declara feriado nacional o dia 19 do corrente mês, data do IV centenário do nascimento do padre José de Anchieta
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere art. 1º, do decreto n. 19.398, de 11 novembro de 1930; e
Considerando que, no dia 19 do corrente mês, se comemorará a data do 4º centenário do nascimento do venerável padre José de Anchieta, cuja vastíssima obra de missionário cristão lhe valeu o significativo título de apóstolo do Novo Mundo;
Considerando que são justificadamente merecidas todas as homenagens prestadas, pela Nação, à memória do grande missionário, a quem deve o Brasil o seu primeiro e mais forte impulso civilisador;
Considerando que, semeando a fé, Anchieta e seus heroicos companheiros, foram, ao mesmo tempo, os criadores dos primeiros núcleos de ensino de onde se irradiaram a nossa cultura, a língua e a fé comum;
Considerando que a sua grande obra de instrução e categuese teve notável influência na formação da nacionalidade, resolve :
Art. 1º Fica declarado feriado nacional o dia 19 de março próximo, data do IV centenária do nascimento do padre José de Anchieta.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de março de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Antunes Maciel.
Washington F. Pires.