DECRETO N. 23.942 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1947
Dispõe sôbre a criação de Delegações permanentes do Brasil junto às Nações Unidas e à União Panamericana.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 12 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,
decreta:
Art. 1º Ficam criadas, com caráter permanente, Delegações do Brasil junto às Nações Unidas e à União Panamericana.
Art. 2º Às referidas DeIegações aplirar-se-á, no que couber, o disposto para as Missões diplomáticas.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data da publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Raul Fernandes.