DECRETO N. 23.945 – DE 2 DE MARÇO DE 1934
Aprova projetos e orçamentos para execução de obras na Estrada de Ferro D. Teresa Cristina, por conta das taxas adicionais arrecadadas em 1932 e 1933
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Companhia Carbonífera Araranguá e de acordo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo único – Ficam aprovados os projetos e orçamentos nas importâncias em seguida discriminadas, os quais com êste baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estudo do Ministério da Viação e Obras Públicas, para execução das obras abaixo descritas, na Estrada de Ferro D. Tereza Cristina, arrendada a referida companhia :
a) Ponte de 8 ms. de vão, com vigas de concreto armado, no km 75,820 .......................... 60:837$875
b) Boeiro aberto de 0,60 x 0,60 no km. 94,100 ........................................................................ 970$663
c) Ponte de 8 ms. de vão, com vigas do concreto armado, no km. 102,500 ....................... 80:273$850
d) Boeiro aberto de 1,50 x 2,00 no km. 81,500 ...................................................................... 5:181$823
c) Boeiro aberto de 1,00 x 1,00 no km. 83,00..........................................................................3:761$953
f) ponte no km. 73,990 ......................................................................................................... 44:989$031
g) melhoramento da explanada e linha de acesso da estação de Tubarão .........................38:465$234
h) gradil de cimento armado da mesma estação ................................................................... 8:760$957
Parágrafo único – As despesas que forem realmente efetuadas e apuradas de conformidade com o art. 8 das instruções aprovadas pela portaria n. 839, de 7 de dezembro de 1933, do Ministério da Viação e Obras Públicas, até ao máximo de cada um dos orçamentos ora aprovados, já atendidas as correções nêles feitas pela Inspetoria Federal das Estradas, correrrão por conta da taxa adicional de 10%, sendo as das alíneas a, b, c, d e e inscritas na conta referente ao produto da mesma taxa arrecado em 1932 e as das alíneas f, g e h na referente a arrecadação de 1933.
Rio de Janeiro, 2 de março do 1934; 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Augusto d’Almeida Brandão,
encarregado do expediente na ausência
do ministro da Viação e Obras Públicas