DECRETO N. 23.946 – DE 2 DE MARÇO DE 1934 (*)
Aprova o projeto e orçamento, na importância de 55:223$950, para construção de um triângulo de reversão na estação de Vitória, da Estrada de Ferro Sul do Espírito Santo, a cargo da “Leopoldina Railway Company, Limited”.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu "The Leo-poldina Railway Company. Limited”, e de acôrdo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam. rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, para construção de um triângulo de reversão na estação de Vitória, da Estrada de Ferro Sul do Espírito Santo, a cargo da requerente, em substituição ao girador alí existente, já inadequado ao serviço de manobras das atuais locomotivas, maiores e mais pesadas do que as antigas.
Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas e apuradas de conformidade com o art. 8º das Instruções aprovadas pela portaria n. 839, de 7 de dezembro de 1933, do ministro de Estado da Viação e Obras Públicas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 55:223$950 (cincoenta e cinco contos duzentos e vinte e três mil novecentos e cincoenta réis) correrão por conta da taxa adicional de 10 % sôbre as tarifas em vigor, sendo esta obra considerada como parte do programa quadrienal a que se refere a mencionada portaria.
Rio de Janeiro, 2 de março de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.