DECRETO N. 23.947 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1947
Autoriza estrangeiro a adquirir terreno de marinha que menciona, situado nesta Capital.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o art. 205 do Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica Natália Mendes Clare, de nacionalidade portuguêsa, autorizada a adquirir de Francisco Santos Lima o domínio útil da fração ideal de cinco e três mil trezentos e sete décimos milésimos por cento (5,3307%) do terreno de marinha situado na Rua Irineu Marinho e, também, na Avenida São Sebastião, freguesia da Lagoa, na Capital Federal, formado pelos lotes ns. 245, 246, 247 e 247 bis, da quadra 10, da Urca, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 112.638, de 1945.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
José Vieira Machado.