DECRETO N

DECRETO N. 23.949 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1947

Renova o Decreto nº 18.117, De 21 DE março de 1945.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,

decreta:

Art. 1º – Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Mateus Resende de Mendonça pelo decreto número dezoito mil cento e dezessete (18.117), de vinte e um (21) de março de mil novecentos e quarenta e cinco (1945) para pesquisar cassiterita e associados no município de Prados do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º – O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho.