DECRETO N. 23.950 – DE 2 DE MARÇO DE 1934
Acrescenta um parágrafo no art. 90 do regulamento do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos da Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto nº 19.398, de 11 do novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º O art. 90 do regulamento aprovado pelo decreto nº 7.940, de 7 de abril de 1940, fica acrescido do parágrafo seguinte:
“Art. 90......................................................................................................................................................
Parágrafo único. O apontador em qualquer circunstância será substituído pelo ajudante de apontador.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de março do 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
P. Góes Monteiro.