dos Correios e Telégrafos e tendo em vista o que dispõe art

DECRETO N. 23.950 – DE 2 DE MARÇO DE 1934

Acrescenta um parágrafo no art. 90 do regulamento do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos da Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto nº 19.398, de 11 do novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º O art. 90 do regulamento aprovado pelo decreto nº 7.940, de 7 de abril de 1940, fica acrescido do parágrafo seguinte:

“Art. 90......................................................................................................................................................

Parágrafo único. O apontador em qualquer circunstância será substituído pelo ajudante de apontador.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de março do 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO  VARGAS.                                                                            

   P. Góes Monteiro.