DECRETO N. 23.951 – DE 2 DE MARÇO DE 1934
Suprime o cargo de agente e crêa o de tesoureiro na agência postal-telegráfica de Pôrto-Novo do Cunha, na Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos de Juiz de Fora.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que dispõe o artigo 19 do decreto nº 21.758, de 23 de agôsto de 1932
Decreta:
Artigo único. Fica suprimido o cargo de agente e creado o de tesoureiro na agência postal-telegráfica de Pôrto-Novo do Cunha, na Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos de Juiz de Fora, este último com os vencimentos de réis 3:600$000 (três contos e seiscentos mil réis).
Rio de Janeiro, 2 de março de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Augusto d’Almeida Brandão,
encarregado do expediente, na
ausência do Ministro da Viação.