DECRETO N

DECRETO N. 23.952 – DE 2 DE MARÇO DE 1934

Regula o aproveitamento do pessoal do extínto quadro da Estrada de Ferro  Teresópolis

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Decreta:

Artigo único. O aproveitamento do pessoal, titulado e diarista, do extinto quadro da Estrada de Ferro Teresópolis será feito na forma estabelecida no art. 2º do decreto número 20.717, de 25 de novembro de 1931, sem prejuízo da preferência dos funcionários em disponibilidade ou dispensados da Estrada de Ferro Central do Brasil que tiverem maior tempo de serviço.

Rio de Janeiro, 2  de  março de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO Vargas.

Fernando Augusto d’Almeida Brandão,

encarregado do expediente, na

ausência do Ministro da Viação.