DECRETO N

DECRETO N. 23.953 – DE 2 DE MARÇO DE 1934

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 12.556:000$. para atender à manutenção e custeio de obras e outros serviços no Período de janeiro a março de 1934

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e de conformidade com o art. 3º do decreto nº 23.772, de 20 de janeiro do corrente ano,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 12.556:000$ (doze mil quinhentos e cincoenta e seis contos de réis), para atender, no primeiro trimestre do corrente ano, à manutenção e custeio dos seguintes serviços:

a) construção da estrada de rodagem Curitiba-capela da Ribeira e Curitiba-Joinvile e reparos na de Rio-Petrópolis, 4.000:000$000;

b) construção da Estrada de Ferro Jaguari-São Tiago-São Borja, no Estado do Rio Grande do Sul, 2.131:000$000;

c) obras contra as sécas. trabalhos ferroviários do nordéste e reflorestamento de postos agrícolas, 6.150:000$000;

d) serviços portuários: obras do canal de Santa Maria, do rio São Francisco, fixação das dunas do Camocim e estudos da Baixada Fluminense, 275:000$000;

Parágrafo único. O crédito a que se refere o art. 1º será aplicado em despesas de pessoal e material, de conformidade com a tabela explicativa que com êste baixa, assinada pelo diretor geral, interno, de contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º Uma vez registrado pelo Tribunal de Contas o presente decreto, consideram-se automaticamente distribuidos às repartições pagadôras indicadas nas tabelas a êste anexas, independente de qualquer formalidade, os créditos de pessoal e material.

Art. 3º Revogam-se ao disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de março de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio VARGAS.

José Americo de Almeida.