DECRETO N. 23.953 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1947
Autoriza os cidadãos brasileiros José Pacífico Homem e Antônio Pacífico Homem Júnior a pesquisar ferro, manganês e associados no município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros José Pacífico Homem e Antônio Pacífico Homem Júnior a pesquisar ferro, manganês e associados em terrenos de propriedade dos requerentes e de outras situados no lugar denominado Fazenda Nhôtim, distrito e município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e sete hectares (47 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e cinquenta metros (250m) no rumo setenta e três graus noroeste (73º NW) magnético, do canto nordeste (NE) de plataforma de embarque de minério, servida pelo desvio da Estrada de Ferro Central do Brasil, que vai à Fazenda Nhôtim, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e treze metros (213m), vinte e um graus e quarenta e cinco minutos noroeste (21º 45' NW); cento e setenta metros .... (170m), vinte e um graus e quarenta e cinco minutos nordeste (21º 45’ NE); quatrocentos e vinte e três metros (423m), oito graus e quinze minutos noroeste (8º 15’ NW); duzentos e cinquenta e cinco metros ...... (255m), quinze graus e quarenta e cinco minutos noroeste (15º 45’ NW); oitenta e oito metros (88m), quarenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (44º 30’ NW); cento e oitenta e cinco metros (185m), vinte e oito graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (28º 45’ SW); cento e cinquenta e oito metros (158m), cinquenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (59º 30’ SW); quatrocentos e dez metros (410m), cinquenta e dois graus sudoeste (52º SW); cento e quinze metros (115m), nove graus sudeste (9º SE); cento e quarenta e cinco metros (145m), cinquenta graus sudeste (50º SE) ; duzentos e setenta metros (270m), setenta e um graus e quinze minutos sudeste (71º 15’ SE); duzentos e vinte metros (220m), vinte e nove graus e quarenta e cinco minutos sudeste (29º 45' SE); duzentos metros (200m), dezessete graus e trinta minutos sudoeste (17º 30’ SW); duzentos e setenta metros (270m), oitenta graus sudeste (80º SE) ; cento e quarenta e cinco metros (145m), vinte e quatro graus nordeste (24º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e setenta cruzeiros (Cr$ 470,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.