DECRETO N

DECRETO N. 23.954 – DE 2 DE MARÇO DE 1934 (*)

Aprova os projetos e orçamentos, nas importâncias totais de ₤ 2.417-17-1 e 1.951:215$900, para execução de diversas obras, instalação de aparelhos e aquisição de material pela The Leopoldina Railway Company,  Limited

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo, em parte, de acôrdo com a parecer prestado pelo Sr. consultor-técnico, interino, do Ministério da Viação e Obras Públicas, ao que requereu The Leopoldina Railway Company, Limited, e, tendo em vista o parecer da Inspetoria Federal das Estradas,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos, nas importâncias em seguida discriminadas, os quais com êste baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação Obras Públicas, para execução das obras, instalação de aparelhos e aquisição de material. abaixo descritos, pela companhia requerente:

a) – Construção de 250 quilômetros de cêrca, com 250 porteiras, 42 passagens inferiores, 84 fossos e 146 passagens de nivel .......................................................................................................... 1.760:909$320

b) – Modificação no alinhamento da linha principal, numa extensão de 181 metros, e no alinhamento do desvio, com 121 metros, aumentando-o para 18 metros de comprimento total, no páteo da estação de Vargem Alta, da linha Sul do Espírito Santo ..................................................................................... 6:565$540

c) – Transformação do sub-desvio morto, com 130m,50 de comprimento, em desvio de duas chaves, aumentando-o de 30m,50, no páteo da estação São Felipe, da linha Santo Eduardo ao Cachoeiro do Itapemirim ......................................................................................................................................... 8:049$100

d) – Transformação da parada Santa Maria, situada no km. 380+440,15 do ramal de Santo Eduardo, em estação abrangendo a construção de desvio, aumento do pontilhão do kilômetro 380+304,50, aumento da plataforma e reparo no telhado, limpesa e pintura do edifício da atual parada ......................... 51:036$750

§ 3º Onde se lê “...sendo 5m,00 de parte carroçavel...”, leia-se “... sendo 5m,60 de parte carroçavel...”

e) – Construção de uma passagem superior, de concreto armado, no Km. 11,132 da linha Norte, próximo à estação da Penha .......................................................................................................... 50:351$700

f) – Instalação de dois sinais automáticos na travessia da rua Licínio Cardoso, na estação de Triagem, da linha Norte .................................................................................................................................. 64:275$956

g) – Aquisição e montagem de 10 jogos de luz elétrica para carros de primeira classe, do serviço de trens de Petrópolis, ₤ 2.417-17-1 e ................................................................................................. 10:027$540

§ 1º As despesas que forem realmente efetuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o máximo de cada um dos orçamentos ora aprovados, nas importâncias totais de ₤ 2.417-17-1 (duas mil quatrocentas e dezessete libras esterlinas, dezessete shillings e um peny) e 1.951:215$900 (mil novecentos e cinqüenta e um contos duzentos e quinze mil e novecentos réis), correrão à conta do fundo especial decorrente da taxa adicional de 10% sôbre as tarifas em vigor, de conformidade com o têrmo de acôrdo, assinado na Inspetoria Federal das Estradas, a 11 de outubro de 1927, e com as instruções aprovadas pelo Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas, em portaria de 7 de dezembro de 1933.

§ 2º Terão preferência na sua execução, devendo ser desde logo, iniciadas, as obras descritas nas alíneas d e e, assim como a aquisição e montagem do material de que trata a alínea g, visto serem as que mais atendem à conveniência e comodidade do público.

§ 3º Fica a requerente obrigada a apresentar à aprovação do Govêrno Federal, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto, novo projeto para a construção de uma passagem inferior em Braz de Pina (km. 13+479 da linha Norte), com as dimensões de 8m,00, sendo 5m,00 de parte carroçável, e dois passeios laterais de 1m,20, cada um, bem como o respectivo orçamento.

§ 4º Tôdas as obras, instalação de aparelhos e aquisição e material autorizados por êste decreto, são considerados como parte do programa quatrienal a que se refere a portaria citada no parágrafo primeiro, cumprindo à requerente apresentar, em tempo oportuno, a parte restante do mesmo programa.

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(*) Decreto n. 23.954, de 2 de março de 1934. – Retificação publicada no Diario Oficial de 15 de março de 1934:

Artigo único, alínea b. Onde se lê ‘...aumentando-o para 18 metros... ” leia-se “...aumentando-o para 181 metros...”

Rio de Janeiro, 2 de março de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio VARGAS.

Fernando Augusto d’Almeida Brandão,

encarregado do expediente na ausência

do Ministro da Viação e Obras Públicas.