DECRETO N. 23.954 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1947
Autoriza o cidadão brasileiro Adalberto Benevides Magalhães a pesquisar lepidolita, ambligonita e minérios associados, no município de Cascável, Estado do Ceará.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Adalberto Benevides Magalhães a pesquisar lepidolita, ambligonita e minérios associados numa área de trinta hectares (30 ha) de propriedade de D. Maria Vieira da Silva, situada na localidade de Jucá, distrito de Pitombeiras, município de Cascável, Estado do Ceará, delimitada por um retângulo que tem vértice na confluência do córrego de Jucá no Rio Pirangi, e os lados que partem dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e cinquenta metros (750m), setenta e sete graus sudoeste (77º SW); e quatrocentos metros (400m), treze graus noroeste (13º NW).
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.