DECRETO N. 23.955 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1947
Autoriza o cidadão brasileiro Américo Oberlaender a pesquisar quartzo, feldspato e associados no município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Américo Oberlaender a pesquisar quartzo, feldspato e associados em terrenos de sua propriedade encravados no imóvel Sítio Solidão, no distrito de Itaipu, município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, numa área de dois hectares e vinte ares (2,20 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e quarenta e um metros e cinquenta centímetros (141,50m) no rumo magnético cinquenta e oito graus e dezoito minutos nordeste (58° 18’ NE) do canto oeste (W) da sede do sítio Solidão, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: cem metros (100m), e rumo trinta e três graus e quatorze minutos nordeste (33° 14’ NE) magnético; duzentos e vinte metros (220m) e rumo cinquenta e seis graus e quarenta e seis minutos noroeste (56º 46’ NW) magnético.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará, a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.