DECRETO N

DECRETO N. 23.956 – DE 5 DE MARÇO DE 1934

Concede o reconhecimento oficial dos cursos propedêutico e de perito contador, mantidos pela Escola de Comércio “D. Bosco”, de Campo Grande, em Mato Grosso.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que propõe o Conselho Nacional de Educação, no desempenho das atribuições que lhe são outorgadas pela legislação do ensino vigente,

Resolve:

Art. 1º A Escola de Comércio “D. Bosco”, anexa ao Colégio N. S. Auxiliadora, localizada na cidade do Campo Grande, no Estado de Mato Grosso, fica conferido o reconhecimento oficial dos cursos propedêutico e de perito contador, nos têrmos do decreto nº 20.158, de 30 de junho de 1931.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de março de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

Washington F. Pires.