DECRETO N

DECRETO N. 23.956 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1947

Autoriza o cidadão brasileiro Veridomar Tomich a pesquisar quartzo e associados no município de Ataleia, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 janeiro de 1940 (Código de Minas ),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Veridomar Tomich a pesquisar quartzo e associados em terrenos devolutos no lugar denominado Córrego do Lagedão, distrito e município de Ataleia, do Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta oito hectares (48 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice quinhentos e oito metros e cinco centímetros (508,05 m) no rumo magnético setenta e seis graus e doze minutos sudoeste (76º 12’ SW) da confluência do córrego Lagedão na lagoa Manoelinho e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m), quarenta graus nordeste (40º NE); seiscentos metros (60 m), cinqüenta graus sudeste (50º SE).

Art. 2º O título da autorização da pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta cruzeiros (480,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho.