DECRETO N

DECRETO N. 23.958 – DE 6 DE MARÇO DE 1934

Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de 80:000$, destinado a atender a despesas decorrentes do decreto número 23.829, de 5 de fevereiro de 1934.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de 80:000$000 (oitenta contos de réis) para atender a despesas decorrentes do decreto n. 23.829, de 5 de fevereiro de 1934.

Rio de Janeiro, 6 de março de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS.

Oswaldo Aranha.