Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 23.958 – DE 6 DE MARÇO DE 1934
Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de 80:000$, destinado a atender a despesas decorrentes do decreto número 23.829, de 5 de fevereiro de 1934.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de 80:000$000 (oitenta contos de réis) para atender a despesas decorrentes do decreto n. 23.829, de 5 de fevereiro de 1934.
Rio de Janeiro, 6 de março de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.