DECRETO N. 23.959 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1947
Autoriza a cidadã brasileira Melania Maria Verly a pesquisar mica e associados no município de Manhumirim, Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Melania Maria Verly a pesquisar mica e associados em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Jacutinga, distrito da Presidente Soares, município de Manhumirim, Estado de Minas Gerais, numa área de dezenove hectares e vinte ares (19,20 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e trinta e um metros (131 m) no rumo três graus e trinta minutos sudeste (3º 30' SE) da confluência do córrego Jacutinga no riacho Sanglard e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos: quatrocentos e oitenta metros........... (480 m), cinco graus sudoeste (5º SW); quatrocentos metros (400 m), oitenta e cinco graus noroeste (85º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e Será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.