DECRETO N

DECRETO N. 23.960 – DE 6 DE MARÇO DE 1934

Abre, ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de 120:750$000 para ocorrer, no primeiro trimestre de 1934, às despesas de mais cinco inspetorias regionais criadas pelo decreto nº 23.288, de 1933.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, e

Considerando que, nos têrmos do decreto nº 23.288, de 26 de outubro de 1933, a entrar em vigor em 1 de janeiro de 1934, as despesas com o pessoal e material, inclusive instalação, das cinco novas inspetorias regionais, criadas em virtude dêsse decreto, no Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, deveriam ocorrer pelas dotações que lhes fossem designadas no orçamento do mesmo Ministério para o exercício de 1934;

Considerando que, pelo decreto nº 23.150, de 15 de setembro de 1933, que derroga prescrições do decreto nº 20.393, de 10 de setembro de 1931, e estabelece normas para a elaboração e execução do orçamento da Receita e Despesa da União, o ano financeiro começa a 1 de abril e termina a 31 de março do ano seguinte, iniciando-se em 1 de abril de 1934 o sistema de exercício financeiro ora restabelecido;

Considerando que, em virtude do disposto no referido decreto nº 23.150, no lapso de tempo entre 1 de janeiro a 31 de março de 1934, será observado ainda o regime de gestão financeira, incorporando-se êsse periodo à de 1933, que compreenderá quinze meses, devendo, quanto à Despesa, ser abertos os créditos suplementares que se tornarem necessários, na equivalência da quarta parte do orçamento de 1933;

Considerando, finalmente, que, de conformidade com as disposições citadas, as despesas a que se refere o decreto número 23.288, de 26 de outubro de 1933, a serem incluídas no orçamento do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, para 1934, só poderão ser atendidas com os recursos do respectivo orçamento, a partir de 1 de abril dêsse ano;

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, para ocorrer, no período de 1 de janeiro a 31 de março de 1934, às despesas de que trata o art. 3º do decreto nº 23.288, de 26 de outubro de 1933, o crédito especial de 120:750$000.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de março de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS.

Oswaldo Aranha.

  Joaquim Pedro Salgado Filho.

MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Discriminação do crédito especial de 120:750$000 para ocorrer, no primeiro trimestre, de 1934, às despesas de mais cinco inspetorias regionais, criadas pelo decreto nº 23.288, de 26 de outubro de 1933.

VERBA 92 – INSPETORIAS REGIONAIS

Pessoal

I – Pessoal permanente:

                                                                               Vencimentos                    Total anual                  Trimestre

                                                                                                                                                                (Fixa)

1.  5 inspetores regionais..................................19:200$                           96:000$                   24:000$000

    5 auxiliares ....................................................7:200$                           36:000$                     9:000$000

6 auxiliares-fiscais .........................................6:000$                           36:000$                     9:000$000

5 porteiros-arquivistas ...................................4:800$                           24:000$                     6:000$000

5 serventes embarcadores ............................3:600$                           18:000$                     4:500$000

                                                                                                                                                          52:500$000

II – Pessoal variável e gratificações regulamentares:

2.   Para pagamento de mensalistas, diaristas,

        operários,  ajudas de custo, gratificações da  regulamentares

        e diárias por serviços extraordinários                                                                                      (Variável)

        fora da sede..................................................... 27:000$                          135:000$                33:750$000

III – Auxílios diversos :

Auxílio para fardamento dos porteiros-

arquivistas e serventes embarcadores,

à razão de 150$000 semestrais                                                                                           (Variável)

para cada um .................................................. 300$                              3:000$                    750$000

Material                                                                                                                       Variável

1. Material permanente ............................................ 5:000$                     25:000$                 6:250$000

2. Material de consumo..............................................7:000$                     35:000$                 8:750$000

3. Diversas despesas ..............................................15:000$                     75:000$               18:750$000

                                                                                                                                                          33:750$000

RECAPITULAÇÃO

Consignação Pessoal ........................................................................................................87:000$000

Consignação Material............................................................................33:750$000        120:750$000

Secção da Diretoria Geral de Contabilidade da Secretaria de Estado do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, em 23 de janeiro de 1934. – Thomaz J. Salgado, diretor de secção. – Edgard de Mello, diretor geral, interino. – Trajano B. Filho, 3º oficial. – Confere com o Original – Aurea Bastos, auxiliar. – Visto – Thomaz J. Salgado, diretor de secção.