DECRETO N. 23.960 – DE 6 DE MARÇO DE 1934
Abre, ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de 120:750$000 para ocorrer, no primeiro trimestre de 1934, às despesas de mais cinco inspetorias regionais criadas pelo decreto nº 23.288, de 1933.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
Considerando que, nos têrmos do decreto nº 23.288, de 26 de outubro de 1933, a entrar em vigor em 1 de janeiro de 1934, as despesas com o pessoal e material, inclusive instalação, das cinco novas inspetorias regionais, criadas em virtude dêsse decreto, no Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, deveriam ocorrer pelas dotações que lhes fossem designadas no orçamento do mesmo Ministério para o exercício de 1934;
Considerando que, pelo decreto nº 23.150, de 15 de setembro de 1933, que derroga prescrições do decreto nº 20.393, de 10 de setembro de 1931, e estabelece normas para a elaboração e execução do orçamento da Receita e Despesa da União, o ano financeiro começa a 1 de abril e termina a 31 de março do ano seguinte, iniciando-se em 1 de abril de 1934 o sistema de exercício financeiro ora restabelecido;
Considerando que, em virtude do disposto no referido decreto nº 23.150, no lapso de tempo entre 1 de janeiro a 31 de março de 1934, será observado ainda o regime de gestão financeira, incorporando-se êsse periodo à de 1933, que compreenderá quinze meses, devendo, quanto à Despesa, ser abertos os créditos suplementares que se tornarem necessários, na equivalência da quarta parte do orçamento de 1933;
Considerando, finalmente, que, de conformidade com as disposições citadas, as despesas a que se refere o decreto número 23.288, de 26 de outubro de 1933, a serem incluídas no orçamento do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, para 1934, só poderão ser atendidas com os recursos do respectivo orçamento, a partir de 1 de abril dêsse ano;
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, para ocorrer, no período de 1 de janeiro a 31 de março de 1934, às despesas de que trata o art. 3º do decreto nº 23.288, de 26 de outubro de 1933, o crédito especial de 120:750$000.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de março de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Discriminação do crédito especial de 120:750$000 para ocorrer, no primeiro trimestre, de 1934, às despesas de mais cinco inspetorias regionais, criadas pelo decreto nº 23.288, de 26 de outubro de 1933.
VERBA 92 – INSPETORIAS REGIONAIS
Pessoal
I – Pessoal permanente:
Vencimentos Total anual Trimestre
(Fixa)
1. 5 inspetores regionais..................................19:200$ 96:000$ 24:000$000
5 auxiliares ....................................................7:200$ 36:000$ 9:000$000
6 auxiliares-fiscais .........................................6:000$ 36:000$ 9:000$000
5 porteiros-arquivistas ...................................4:800$ 24:000$ 6:000$000
5 serventes embarcadores ............................3:600$ 18:000$ 4:500$000
52:500$000
II – Pessoal variável e gratificações regulamentares:
2. Para pagamento de mensalistas, diaristas,
operários, ajudas de custo, gratificações da regulamentares
e diárias por serviços extraordinários (Variável)
fora da sede..................................................... 27:000$ 135:000$ 33:750$000
III – Auxílios diversos :
Auxílio para fardamento dos porteiros-
arquivistas e serventes embarcadores,
à razão de 150$000 semestrais (Variável)
para cada um .................................................. 300$ 3:000$ 750$000
Material Variável
1. Material permanente ............................................ 5:000$ 25:000$ 6:250$000
2. Material de consumo..............................................7:000$ 35:000$ 8:750$000
3. Diversas despesas ..............................................15:000$ 75:000$ 18:750$000
33:750$000
RECAPITULAÇÃO
Consignação Pessoal ........................................................................................................87:000$000
Consignação Material............................................................................33:750$000 120:750$000
1ª Secção da Diretoria Geral de Contabilidade da Secretaria de Estado do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, em 23 de janeiro de 1934. – Thomaz J. Salgado, diretor de secção. – Edgard de Mello, diretor geral, interino. – Trajano B. Filho, 3º oficial. – Confere com o Original – Aurea Bastos, auxiliar. – Visto – Thomaz J. Salgado, diretor de secção.