DECRETO N. 23.961 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1947
Torna sem atrito a supressão de um cargo extinto
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo número 22.889-47, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,
decreta:
Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 28.869, de 17 de outubro de 1947, parte que suprimiu um (1) cargo classe E, da carreira de Telegrafista, do Quadro III – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da aposentadoria de José Tarcicio da Costa.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Clovis Pestana.