DECRETO N. 23.962 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1947
Aprova projetos e orçamentos para execução de obras nas oficinas da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, situadas em Bauru.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 8º do Decreto-lei nº 4.176, de 13 de março de 1942,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e os orçamentos na importância total de Cr$ 2.385.244,00 (dois milhões, trezentos e oitenta e cinco mil e duzentos e quarenta e quatro cruzeiros), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a execução de obras de ampliação e melhoria das oficinas centrais da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, situadas em Bauru.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Clovis Pestana.