DECRETO N. 23.964 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1947
Aprova projeto e orçamento para construção de bueiro pela Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de Cr$ 109.930,90 (cento e nove mil e novecentos e trinta cruzeiros e noventa centavos), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção de um bueiro duplo capeado de 0,80 m x 1,50 m, em degraus, no quilômetro 136,706 do trecho Jaguariaíva-Marques dos Reis, da Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina, devendo a respectiva despesa correr por conta do “Orçamento de Inversões” daquela Rêde, para 1948.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Clovis Pestana.