DECRETO N. 23.965 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1947
Aprova projeto e Orçamento relativos à construção de espigões para defesa das Praias de Camalaú, Ponta do Mato e Formosa
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de Cr$ 963.462,20 (novecentos e sessenta e três mil e quatrocentos e sessenta e dois cruzeiros e vinte centavos) os quais com êste baixam, devidamente rubricados, relativos à construção de 39 (trinta e nove) espigões de madeira, tipo “Case”, para a defesa contra a erosão das Praias de Camalaú, Ponta do Mato e Formosa, nas proximidades de Cabedêlo, no Estado da Paraíba.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Clovis Pestana.