DECRETO N. 23.966 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1947
Aprova projeto e orçamento para construção de caixa-dágua e outros serviços na estação de Joinvile, pela Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de Cr$ 161.856,80 (cento e sessenta e um mil e oitocentos e cinqüenta e seis cruzeiros e oitenta centavos), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção de uma caixa-d’água, perfuração de um poço e instalação de dois hidrantes e uma bomba elétrica, no pátio da estação de Joinvile, na linha São Francisco da Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina, devendo a respectiva despesa correr por conta do Orçamento de Inversões daquela Rêde, para 1948.
Rio de janeiro 29 de outubro de 1947,126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Clovis Pestanha