DECRETO N. 23.968 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1947
Aprova projeto e orçamento para construção de estrada de acesso ao pátio da estação de Pôrto União da Vitoria, na Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de Cr$ 60.465,70 (sessenta mil e quatrocentos e sessenta e cinco cruzeiros e setenta centavos), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção de uma estrada, de acesso ao pátio da estação de Porto União Vitória, na linha Itararé-Uruguai, da Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina, devendo a respectiva despesa correr por conta do “Orçamento de Inversões” daquela Rêde, para 1948.
Rio de Janeiro. 29 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Clovis Pestana