DECRETO N. 23.970 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1947
Aprova projetos e orçamentos para a localização de parada na linha Jaguariaíva-Marques dos Reis, na Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e os orçamentos na importância de Cr$ 483.324,40 (quatrocentos e oitenta e três mil e trezentos e vinte e quatro cruzeiros e quarenta centavos), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, relativos à construção de edifícios, caixa d’água, desvio de cruzamento de trens, cêrcas e demais obras necessárias à localização de uma nova parada entre as estações de Arapoti e Calógeras, na linha Jaguariaíva-Marques dos Reis, da Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina, devendo a respectiva despesa, até o limite indicado, correr por conta do “Orçamento de Inversões” daquela Rêde, para 1948.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Clovis Pestana