DECRETO N. 23.971 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1947
Declara de utilidade pública, para desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil, três áreas de terreno necessárias à construção do pátio da Estação de Monte Azul, Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 5º, letras "h” e “j”, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil, três áreas de terreno, com, respectivamente, 142,851,84 m2, 37.587,70 m2 e 21.124,58 m2, no total de 201.564,12 m2, necessárias à construção do pátio da Estação de Monte Azul, no km..... 1.354 + 296,00, Estado de Minas Gerais, representadas na planta que com êste baixa, devidamente autenticada.
Art. 2º Nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e do parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 4.152, de 6 de março de 1942, é declarada a urgência da desapropriação, ficando a Estrada de Ferro Central do Brasil autorizada a efetivá-la.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Clovis Pestana