DECRETO N. 23.973 – DE 7 DE MARÇO DE 1934
Autoriza, sem privilégio, Byington & Comp., a contratarem a pesquisa e lavra de minério do zirconio, no lugar "Campo dos Brirgidas”, próximo à Estação da Cascata, Linha Mogiana, município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, em terrenos pertencentes a Durval de Andrade Nogueira e sua mulher.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o art. 1º, do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931,
decreta:
Art. 1º Ficam autorizados sem privilégio, Byington & Comp., a contratarem a pesquisa e lavra de minério de zirconio, no lugar denominado "Campo dos Brigidos", próximo a Estação da Cascata, Linha Mogiana, município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, em terrenos pertencentes a , Durval de Andrade Nogueira e sua mulher, nas seguintes condições :
I, o prazo para a celebração dos contratos é de seis meses, cantados da data dêste decreto;
II, realizados que sejam os contratos, o concessionário apresentará ao Ministério da Agricultura, certidão dos mesmos, juntamente com um mapa que localise os terrenos minerais contratados, com uma relação das respectivas áreas expressas em hectares e a indicação dos afloramentos das jazidas, sem o que deverão ser tidos como não autorizados os atos
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(*)Decreto n. 23.973, de 7 de março de 1934. – Retiticação publicada no Diário Oficial de 3 de abril de 1934:
Onde se lê, no art. 1º... no lugar denominado “Campo dos Brigidos”..., leia-se:... no lugar denominado ‘Campo dos Brigidas”...praticados para o efeito determinado no art. 1º, do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de março de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
Juares do Nascimento Fernandes Tavora.