DECRETO N. 23.978 – DE 8 DE MARÇO de 1934
Dispõe sôbre a readmissão dos operários e serventes da Fábrica de Pólvora sem Fumaça
O Chefe do Govêrno Provisório da república dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º do decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve
Art. 1º Ficam readmitidos no quadro do pessoal da Fábrica de Pólvora sem Fumaça, nos lugares de apontador geral e mestre de 2ª classe, respectivamente, José de Castro Ferreira e Messias de Aquino e Brasiliano Augusto de Sousa.
Art. 2º Serão readmitidos na aludida fábrica os operários e serventes seguintes: Carlos Luchini (operário de 1ª classe). Antenor Bitencourt (operário de 1ª classe), Manuel Raimundo de Oliveira (operário de 2ª classe), José de Aquino Santos (operário de 3ª classe), Porfílio Ferreira (operário de 3º classe), João Batista da Luz (servente de 1ª classe), Francisco Ribeiro da Silva (servente de 1ª classe), Duílio Damico (servente de 2ª classe) José Venino Vieira (aprendiz de 1ª classe).
Parágrafo único. Os operários e serventes referidos neste artigo serão incluídos nos quadros das classes a que pertenciam, sem prejuízo, porém, do acesso pelo princípio de antigüidade do pessoal existente na data dêste ato.
Art. 3º Da readmissão não decorre direito à percepção de qualquer vantagem pecuniária atrazada.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de março de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
P. Góes Monteiro.